Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, através do estabelecimento inscrito no Cadastro Estadual sob o nº ...., localizada no Distrito Campos Júlio, Comodoro - MT, solicita esclarecimentos sobre a regra contida no art. 42 das Disposições Transitórias do RICMS, indagando se é correto seu entendimento de que não decorre da mesma obrigatoriedade de estornar o crédito relativo à aquisição das mercadorias. O Decreto nº 1.577, de 09.06.92, introduziu nas Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, entre outros, o art. 42. que se transcreve:
(...).“ (Destaques apostos).