Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:004/02-GLT
Data da Aprovação:01/31/2002
Assunto:IPVA
Perda por furto/Roubo/Outro Motivo...


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

B.C.F. , inscrito no CNPF sob o nº ... e portador da Cédula de identidade RG nº ..., herdeiro inventariante do Espólio de B. C. , arrendatária do veículo VW/GOL PLUS MI de placa J...6 e chassi 9...16, requer a baixa dos débitos de IPVA referente aos exercícios de 2000 e 2001, do citado veículo, em virtude da ocorrência de perda total.

Como prova, oferece à apreciação fotocópia dos seguintes documentos:

1) Termo de compromisso em que o requerente foi incumbido do encargo de inventariante perante o juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá-MT ( fl. 03);

2) Alvará de Autorização expedido pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá-MT, autorizando o inventariante levantar junto à seguradora ... Seguros S/A o valor do veículo sinistrado (fl. 04);

3) Certificado de Registro de Veículo, do veículo em referência, de propriedade de ... LEASING S/A , expedido em 11/06/97, com autorização para transferência deste para a empresa seguradora, assinada em 01 de novembro de 2001 (fl. 05 e 05v);

4) Boletim de Ocorrência expedido pela Policia Militar do Estado de Mato Grosso – PMR – Polícia Militar Rodoviária, informando a ocorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo em tela em 22/09/1999 (fls. 06 e 07);

5) Recibo de venda do veículo para a seguradora ... Seguros S/A, emitido pela empresa ... LEASING S/A . (fl. 08);

6) Declaração expedida pela empresa ... Yasuda Seguros S/A, em 28/12/2001, endereçada ao Departamento Estadual de Trânsito, informando que foi caracterizada a perda total do veículo em questão (fl. 09).

A Gerência do IPVA encaminhou o processo para análise e parecer desta Gerência de Legislação Tributária (fl. 10), e procedeu a juntada dos Extratos de características do veículo e de débitos anteriores (fls. 11 a 15).

É o relatório.

A Lei nº 4.963, de 23 de dezembro de 1985, que dispunha sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, neste Estado, na data do sinistro, estabelecia:

À luz dos dispositivos transcritos, o fato gerador do imposto é a propriedade, posse ou domínio útil de veículo.

Tendo em vista que os documentos acostados no processo demonstram a ocorrência de perda total do veículo em 22/09/1999, a partir desta data deixou de ocorrer o fato gerador do imposto, em razão da inexistência do bem.

Em outras palavras, destruído o veículo, objeto da propriedade, não há mais a incidência do imposto, porquanto ser o seu fato gerador justamente a propriedade de veículo automotor.

Todavia, o artigo 126 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, dispõe: Portanto, a solicitação da baixa do registro do veículo junto ao DETRAN logo após a ocorrência do sinistro era procedimento indispensável para que tais débitos não fossem gerados.

Contudo, diante da comprovação de perda total do veículo constante do presente processo há que se proceder à baixa provisória dos débitos gerados a partir da data do sinistro, face à inocorrência do fato gerador.

Tal dispensa, porém, fica condicionada à baixa do registo do veículo junto ao DETRAN-MT, conforme exigência prevista na citada Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, no prazo de 30 (trinta) dias.

A falta de comprovação da baixa do registro do veículo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da presente, acarretará em novo lançamento do IPVA relativo aos exercícios de 2000, 2001 e 2002 para o veículo.

Por fim, em merecendo a presente acolhida, deverá o processo ser devolvido à Gerência do IPVA, para prosseguimento, sugerindo-se, ainda, àquele setor para assim proceder toda vez que houver perda total de veículo, sendo desnecessário reiterar o pedido de manifestação desta Superintendência Adjunta de Tributação a cada caso.

É a informação, que se submete à superior consideração.

Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação, em Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2002.
Marilsa Martins Pereira
FTE
De acordo:
Lourdes Emília de Almeida
Superintendente Adjunta de Tributação