Texto Senhor Secretário, ...., estabelecido nesta Capital, inscrito no CGC sob nº .... e no CCE sob nº .... , com atividade de comércio varejista de combustíveis, lubrificantes peças e acessórios para veículos conforme consta de seu contrato social, expõe e ao final requer o seguinte: 1. A empresa foi constituída contratualmente 31/03/86, conforme data de seu Contrato Social, constando em de suas clausulas, a previsão de inicio da atividade em ao registro do contrato na JUCEMAT; em uma seguida 2. O referido registro se deu em 02/04/86, data esta em que a empresa deveria entrar em funcionamento. 3. No entanto, por se tratar de comércio de combustível, a requerente dependia de autorização do Conselho Nacional de Petróleo, a qual só foi concedida em 18/01/90, tendo sido indeferida anteriormente. 4. Estando autorizada a iniciar suas atividade, a requerente se inscreveu no Cadastro de Contribuintes do Estado em 20/06/90, conforme consta da FAC de Cadastramento. No entanto, desta mesma FAC, consta erroneamente, o início de atividade em 02/04/86. 5. Requer, finalmente, isenção da apresentação da DAME, relativa aos exercícios anteriores a 1990, por achar de direito. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06/10/89, assim determina:
I as pessoas arroladas no artigo 10;
.... (grifo nosso )
“Artigo 287 - As pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto o produtor agropecuário, deverão entregar a Secretaria da Fazenda relativamente a cada estabelecimento, declaração com os dados referentes as operações e prestações efetuadas no ano civil imediatamente anterior ao da entrega, para fins de apuração do valor adicionado nas operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços realizados no território de cada município;
Parágrafo Único - .... (grifamos nosso)