Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada formula processo de consulta para obter esclarecimentos sobre o tratamento tributário conferido às remessas para a região da SUFRAMA e o território remanescente do Estado do Amazonas, bem como para os Estados do Acre, Amapá, Pará e Rondônia, dos produtos classificados nos códigos 3506.10.0100, 4006.10.0000, 4006.90.0000, 4012.90.0000 e 4016.99.9900. Indaga a consulente se os benefícios da isenção ou redução de base de cálculo previstos, respectivamente, no artigo 5º, inciso XXXII, e artigo 32, inciso XV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, aplicam-se, conforme o caso, às remessas dos produtos elencados a qualquer Município dos Estados informados, bastando a inscrição do destinatário na SUFRAMA. Os dispositivos invocados do Regulamento do ICMS asseveram: