Texto Senhor Secretario: A Coordenadoria de ....., remete, para manifestação e parecer, requerimento encaminhado pela Cooperativa ....., que contém o pleito que a seguir se relata: A consulente opera no Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, emitindo Nota Fiscal Série Única: Tendo em vista que efetua, com freqüência, venda fora do estabelecimento (venda ambulante), para dentro e para fora do Estado, solicita autorização para emissão de nota fiscal Séries A, C, E, objetivando melhor desempenho nos trabalhos da empresa. De ínicio, informa-se que a matéria já foi objeto de estudo por esta Assessoria, cujos entendimentos serão esposados nesta Informação A emissão de documentos e escrituração de livros fiscais têm a sua regulamentação baseada no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, aprovado pelo Convênio s/n , de 15.12.70 As normas do SINIEF foram. inseridas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, que dispõe sobre os três sistemas de emissão de documentos fiscais:
I – “A” ....
II – “B” ....
III – “C” ....
IV – “D” ....
V – “E” ....
§ 1º - Os documentos fiscais deverão conter o algarismo designativo da subsérie, em ordem crescente a partir de 1, que será aposto a letra indicativa da Série.
§ 2º - E permitido, em cada uma das Series dos documentos fiscais, o uso simultâneo de duas ou mais subséries.
§ 3º - Na hipótese da emissão de documento por sistema de processamento de dados, é permitido o uso:
I - de Nota Fiscal sem distinção por subsérie, englobando todas as operações a que se refere a seriação indicada neste artigo, devendo constar a designação ‘Série Única’."