Texto INFORMAÇÃO Nº 245/2013– GCPJ/SUNOR ..., empresa estabelecida na ...-MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., formula consulta sobre o momento do recolhimento do ICMS nas operações de remessa de sucata para industrialização.
Para tanto informa que, por força do beneficio PRODEIC, encontra-se credenciada ao recolhimento mensal do ICMS na forma do artigo 79 do RICMS e Portaria 144/2006 desde .../08/2009.
Esclarece que o objeto principal da empresa consiste na fabricação de embalagens metálicas, CNAE 2591-8/00, para tanto, adquire chapas de alumínio em bobinas de outros Estados e que no processo produtivo parte dessa matéria prima, não utilizada, é transformada em blocos de sucatas que serão remetidos para a industrialização em outro Estado, voltando em forma de novas bobinas.
Complementa que, para esta operação, emite nota fiscal de remessa para industrialização com o CFOP 6.901, destacando e recolhendo o ICMS à alíquota de 12% antes da circulação da mercadoria, de acordo com o artigo 1º, inciso XIV, da Portaria nº 100/1996-SEFAZ, que transcreve.
Alega que, em busca de maiores esclarecimentos procurou a agência fazendária e foi informado de que o credenciamento alcançaria qualquer operação praticada pela Consulente, inclusive, a remessa de sucata para industrialização.
Comenta que possuía entendimento de que, por força do artigo 1º, inciso XIV, da Portaria nº 100/1996-SEFAZ, o recolhimento deveria ser efetuado por operação. No entanto, como disciplina o artigo 79 do RICMS e Portaria nº 144/2006, entende que, uma vez credenciada no regime normal, o recolhimento deverá ser efetuado mensalmente.
Por fim questiona:
1. Está correto o entendimento de que uma vez credenciado o recolhimento mensal alcança inclusive as remessas descritas no art. 318 do RICMS? 2. Caso esteja correto o questionamento da consulente, apresentado no quesito anterior, o recolhimento do ICMS proveniente das remessas para industrialização de sucatas de alumínio, poderá ser efetuada juntamente com a apuração normal mensal? É a consulta.
Preliminarmente, cabe registrar que em consulta ao Sistema de Cadastro de Contribuintes desta SEFAZ, constatou-se que a Consulente se encontra enquadrada na CNAE 2591-8/00- Fabricação de embalagens metálicas e no regime de apuração normal do ICMS.
Importa a transcrição do artigo 318 do Regulamento do ICMS/MT, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/1989: