EMENTA: | IITCD – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – EXTINÇÃO DE USUFRUTO – INCIDÊNCIA.
A extinção de usufruto é hipótese de incidência do ITCD, conforme disposto no artigo 1º, § 2º da Lei 7850/2002.
É isenta do ITCD a extinção de usufruto por transmissão causa mortis quando o nú-proprietário tiver sido o instituidor, conforme disciplinado no artigo 6º, I, b da Lei 7850/2002. |