Texto INFORMAÇÃO Nº 119/2009 - GCPJ/SUNOR ....., estabelecida na ....., inscrita no CNPJ sob o nº ....., e no Cadastro de Contribuintes sob o nº ....., formula consulta sobre o Simples Nacional. Tem como atividade econômica o ramo de serraria e desdobramento de madeiras, e pretende realizar contrato de consignação com empresas situadas no Estado do Paraná e Santa Catarina. Dessa forma, quer saber como proceder em relação ao ICMS, uma vez que é optante do Simples Nacional. Alega que a Receita Federal, no que se refere aos cálculos dos impostos devidos pela sistemática do Simples Nacional, entende como receita bruta a venda efetiva da mercadoria. Assim sendo, indaga como proceder em relação ao ICMS devido a SEFAZ? É a consulta. Em consulta ao Cadastro de Contribuintes desta SEFAZ, verificou-se que a consulente está enquadrada na CNAE 1610-2/01 – Serrarias com desdobramento de madeira, que a submete ao Programa ICMS Garantido Integral, que consiste no pagamento antecipado do imposto em relação às mercadorias adquiridas para revenda, nos termos do artigo 435-O-1, inciso III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.1989. No que tange as operações de consignação mercantil, os artigos 398-A a 398-D do Regulamento do ICMS, determinam: