Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:631/02-GLT
Data da Aprovação:12/23/2002
Assunto:Parcelamento Déb. Fiscal/ICMS
ICMS-Estimativa
ICMS-Normal
ICMS Garantido


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário Adjunto:

A empresa acima indicada, estabelecida na Av......, nº ....., Coxipó da Ponte, Cuiabá - MT, inscrita no CNPJ sob o nº ...... inscrição Estadual nº ...., requer parcelamento dos seus débitos em 100 (cem) parcelas.

Junta ao pedido as seguintes planilhas de débitos:

*ICMS GARANTIDO referente ao período de setembro/2000 a abril/2002 (fl.02);

* ICMS ESTIMATIVA referente ao período de fevereiro/2001 a abril/2002 (fl. 03) e;

* ICMS normal referente aos meses de fevereiro/99 e maio/99
(fl. 04).

É o relatório.

A Lei 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao ICMS, quanto ao parcelamento de crédito tributário, dispõe:

O Regulamento do ICMS, ao cuidar do parcelamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, estabelece: Observa-se que o Regulamento do ICMS já fixou o limite máximo de parcelas a serem concedidas para o pagamento do imposto.

Quanto aos débitos espontaneamente denunciados relativos ao ICMS calculado pelo regime de apuração normal, ICMS devido pelo regime de estimativa, diferença de estimativa ou ICMS GARANTIDO estão atualmente disciplinados pela Portaria nº 15/2002-SEFAZ, de 27/02/2002 (DOE de 04/03/2002) e pelo Decreto nº 4.931, de 02/09/2002, alterado pelo Decreto nº 5.598, de 29/11/2002, os quais fixaram o seu limite em 24 (vinte e quatro) parcelas.

Cumpre ainda registrar que o prazo para solicitar parcelamento com base no citado Decreto expira em 31/01/2003, lembrando que a legislação mencionada poderá ser acessada através do site www.sefaz.mt.gov.br.

Diante do exposto, infere-se a impossibilidade de atender ao pleito formulado, por total ausência de amparo legal.

É a informação que se submete à superior consideração.

Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação, em Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2002.
Marilsa Martins Pereira
FTE Matr. 16733001-2
De acordo:
Mariza B.V.F. Mendes Fiorenza
Respondendo pela Superintendência Adjunta de Tributação