Texto Senhor Secretário: A interessada acima indicada solicita informações relativas à inscrição no Estado de Mato Grosso como substituto tributário. Dada a razão social da empresa, quer-se crer que a mesma pretende a inscrição no Cadastro Estadual Mato-grossense para fins do regime especial previsto na Seção XI do Capítulo I do Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89. Trata-se, porém, de regime especial concedido pelo próprio estatuto regulamentar, escorado no Ajuste SINIEF 10/89 e alterações posteriores, que, contudo, estabelece no parágrafo único do art. 186-C:
Parágrafo único - Se as empresas de que trata este artigo apenas prestarem serviços no território mato-grossense, sem possuírem estabelecimento fixo neste Estado, estarão obrigadas somente à inscrição estadual, sendo que os documentos fiscais mencionados no art. 186-B, quando solicitados pelo Fisco, serão apresentados no prazo de 05 (cinco) dias. “(Grifou-se).