Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:156/94-AT
Data da Aprovação:04/04/1994
Assunto:Substituição Trib.- Normas Gerais
Inscrição Substituto Tributario


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A interessada acima indicada solicita informações relativas à inscrição no Estado de Mato Grosso como substituto tributário.

Dada a razão social da empresa, quer-se crer que a mesma pretende a inscrição no Cadastro Estadual Mato-grossense para fins do regime especial previsto na Seção XI do Capítulo I do Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89.

Trata-se, porém, de regime especial concedido pelo próprio estatuto regulamentar, escorado no Ajuste SINIEF 10/89 e alterações posteriores, que, contudo, estabelece no parágrafo único do art. 186-C:

Todavia, a concessão de regime especial é matéria afeta à Coordenadoria de Fiscalização, através de sua Divisão de Controles Especiais, conforme disposição do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 1.610, de 29.01.92 (art. 44, inciso V, combinado com o art. 46, inciso II).

Assim, sugere-se a remessa do expediente àquela Coordenadoria para manifestação.

É a informação, S.M.J.

Cuiabá - MT, 15 de março de 1994.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE
De acordo:
João Benedito Gonçalves Neto
Assessor de Assuntos Tributários