Texto INFORMAÇÃO Nº 031/2013– GCPJ/SUNOR ..., empresa situada na ..., no município de .../MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., consulta sobre o tratamento tributário aplicado na aquisição de nitrogênio para ser empregado no armazenamento de sêmen bovino. Para tanto expõe que o item nitrogênio líquido (NCM 2804.30.00) é utilizado para armazenamento do sêmen, sendo o mesmo necessário e indispensável para inseminação de gado. Afirma que a legislação prevê isenção sobre os insumos agropecuários, mas que não há base legal que defina se o nitrogênio é insumo (isento) ou então se é material de uso e consumo, sobre o qual deve recolher o diferencial de alíquota. Ao interpretar a matéria, entende que pelo fato de o nitrogênio ser indispensável no manuseio do sêmen bovino o produto poderia ser contemplado com a isenção prevista no artigo 60 do VII do RICMS/MT.