Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:120/94-AT
Data da Aprovação:02/08/1994
Assunto:Diferencial Alíquota
Diferimento
Máq./Equip./Implemento


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A Empresa acima, indicada, por seu estabelecimento inscrito no CGC sob o nº ... e no CCE sob o n°... , com endereço na , ..., .... - MT, requer, em 03.02.94 , diferimento do ICMS devido a título do diferencial de alíquota na aquisição de equipamento, conforme Nota Fiscal n° 99.357, emitida em 03.02.94, por ... Ltda, de ...SP (cópia anexa).

Reza o art. 47 da Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 06.10.89, inserido pelo Decreto nº 2.783, 2.926 e 3.437, respectivamente, de 06.05.93 , 08.06.93 e 24.08.93:


Deflui-se do § 3° transcrito ser a Assessoria Tributária incompetente para apreciar o pedido.
Assim sendo, resta sugerir o encaminhamento do presente à Coordenadoria Geral de Administração Tributária , à qual cabe conhecer do pleito formulado, para deliberação.

É a informação, S.M.J.

Cuiabá - MT, 08 de fevereiro de 1994.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE
De acordo:
Miriam Aparecida da Cunha Leite
Assessora Tributária Substituto