Texto Senhor Secretário: E empresa acima indicada, localizada na Av. .... , ...., Coxipó, Cuiabá – MT, pretendendo separar suas atividades de venda e distribuição, vem expor e consultar o que se segue: a) para armazenar e distribuição, será utilizada a CASEMAT- Cia de Armazéns e Silos do Estado de Mato Grosso, localizada no Distrito Industrial, como fiel depositária; b) o escritório de vendas será transferido para Rua 13 de junho, 791. c) indaga então sobre o aspecto legal na geração de notas fiscais que acobertarão as operações de entradas e saídas das mercadorias na unidade armazenadora. A empresa não é clara ao descrever a situação de fato, objeto da dúvida. Contudo, dada a natureza das atividades que serão desenvolvidas, nas suas relações com a empresa estatal, quer parecer configurar as hipóteses de não – incidência previstas nos incisos I e III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:
I – a saída de a mercadoria com destino a armazém geral situado neste Estado, para depósito em nome do remetente;
(...)
III – a saída de mercadorias dos estabelecimentos referidos nos incisos I e II em retorno ao estabelecimento depositante;
(...).(Sem os destaques no original).