Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:146/91-AAT
Data da Aprovação:09/02/1991
Assunto:Substituição Trib.- Bebidas
Café
Lacre/Deslacre


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
A interessada acima indicada, estabelecida Rod. ... , inscrita no CCE sob o nº ..., vem solicitar esclarecimentos sobre, o Convênio ICMS 71/90, no que se refere a deslacração de carga de café que recebe em seu estabelecimento.

O Convênio ICMS 71/90, de 12 de dezembro de 1990, que estabelece disciplina de controle da circulação de café no território nacional, estatui em sua Cláusula quarta:


Para cumprimento da regra transcrita, quando da entrada do café em seu estabelecimento, o contribuinte deve solicitar à Superintendência Regional de Fazenda de seu domicílio fiscal, providências para à deslacração.

Esta é a prática adotada pela SEFAZ/MT; no entanto, recomenda-se a remessa da presente informação à COFIS para conhecimento e providências de caráter normativo.

É a informação, S.M.J.

Assessoria de Assuntos Tributários, em Cuiabá-MT 27 de agosto de 1 991.


YARA MARIA STEFANO SGRINHOLI
FTE
DE ACORDO:
JOÃO BENEDITO GONÇALVES NETO
ASSESSOR DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS