Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:068/01-GLT
Data da Aprovação:03/29/2001
Assunto:Produtos "In Natura"/Semi-Elaborados
Tratamento Tributário


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto

AGROPECUÁRIA

Histórico
Artigos do RICMS MT
ÁCIDOS
Nítrico, Sulfúrico e Fosfórico para uso na agropecuária
- Benefícios:
- Diferimento
- Base de cálculo (redução)
- Isenção
336, II e 42 "DT"
40, II, "DT"
ADUBOS
- Simples e composto:
- exigência de anulação de crédito
- Benefícios:
- Base de cálculo
- redução nas saídas interestaduais
- Diferimento:
- nas saídas internas:
- destinadas a estabelecimento inscrito no Cadastro
Agropecuário, para uso exclusivo na agropecuária
ou na criação de animais
- recolhimento englobado do imposto diferido
- nas importações, nas condições que especifica
- caso de dispensa de pagamento a que se refere o art. 341
- Isenção:
- nas op. Internas, nas condições que especifica
41, P. único, "DT"
    41,III, "DT"





    336, XI (*)
    337-A
    42-A "DT"
    42-A, P. único "DT"
    42 "DT"
    BOVINOS
    - Suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas:
    Alíquota:
    - nas operações internas
    Base de cálculo:
    - redução nas operações internas
    - Benefícios : ver base de cálculo - redução
    Isenção;
    - nas saídas de reprodutores e matrizes, puros de origem ou cruza, com registro genealógico oficial nas condições que especifica
    - na entrada, por importação do exterior, de reprodutores e matrizes, puro de origem ou cruza com registro genealógico oficial, nas condições que especifica
    49, III, "b", 5
      32, XIX, "b", 5



      5º, VIII

      5º, IX
      BUFALINOS
      - Suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas:
      Alíquota:
      - regras gerais: ver alíquota
      - nas operações internas
      Base de cálculo:
      - redução nas operações internas
      - Benefícios: ver base de cálculo - redução
      Isenção:
      - nas saídas de reprodutores e matrizes, puro de origem ou cruza, com registro genealógico oficial, nas condições que especifica
      - na entrada, por importação do exterior, de reprodutores e matrizes, puro de origem ou cruza, com registro genealógico oficial, nas condições que especifica
      49, III, "b", 5

      32, XIX, "b", 5



      5º, VIII

      5º, IX
      CASCO
      - Benefícios:
      - Diferimento
      335-B
      CHARQUE (CARNE SECA)
      - Base de cálculo:
      - regras gerais ver base de cálculo
      - redução nas operações internas
      32, XIX, "a", "2"
      CHIFRE
      - Benefícios:
      - Diferimento
      335-B
      COURO
      - Fresco, salmourado ou salgado
      - Diferimento.
      335- B
      ENXOFRE
      Para uso na agropecuária
      - Benefícios:
      - Diferimento
      - Base de cálculo (redução)
      - Isenção
      384 , 336, II(*) e 42-A "DT"
      40, II "DT"
      42 "DT"
      DIFERIMENTO
      operações com defensivos utilizados na agropecuária
      336(*) e 42-A "DT"
      EQÜINOS PURO-SANGUE
      - Base de cálculo nas operações internas
      32, XVIII
      GADO
      Alíquota: ver alíquota
      Base de cálculo:
      - nas operações internas:
      - suas carnes e miudezas
      - com gado em pé
      Benefícios:
      Isenção:
      - nas saídas de reprodutores e matrizes, puro de origem ou cruza
      - nas saídas internas e interestaduais de embriões ou sêmen congelados de bovinos
      - nas Importações:
      - de reprodutores e matrizes, por contribuintes do ICMS
      - de reprodutores e matrizes, diretamente pelo produtor
      Diferimento (com vedação de crédito):
      - em pé
      - couro, pele, sebo, sangue, osso, chifre ou casco - diferimento
      32, XIX, "b",5
      32, XIX, "a"

      5º, VIII

      5º, XXXVI
      5º, IX
      5º, LVII





      335
      335-B
      LEITE
      Alíquota: ver alíquota
      Base de cálculo:
      - nas operações internas com leite em pó e longa vida
      Benefícios:
      - Isenção - nas saídas do varejo para cons. final
      - Diferimento- leite cru, pasteurizado, e reidratado
      Substituição Tributária
      Crédito presumido nas operações interestaduais com leite longa vida
      32, XIX, "a", "8"

      5º, VII
      332
      289, III
        64-L
        LINGUIÇA
        - Alíquota: ver alíquota
        - Base de cálculo:
        - redução nas operações internas
        32, XIX, "a", "2"
        OSSO
        - Benefícios:
        - Diferimento
        335-B
        SANGUE
        - Benefícios:
        - Diferimento
        335-B
        SEBO
        - Benefícios:
        - Diferimento
        335-B
        SÊMEN
        - Diferimento
        - Base de cálculo ( redução)
        - Isenção
        336, IX (*) e42-A "DT"
        40, IX, "DT"
        42 "DT"
        SOROS
        - Para uso na pecuária
        - Benefícios:
        - Diferimento
        - Base de cálculo (redução)
        - Isenção
        336, I (*) e 42-A "DT"
        40, I, "DT"
        42 "DT"
        VACINAS
        - Para uso na pecuária
        - Benefícios:
        - Diferimento
        - Base de cálculo (redução)
        - Isenção
        336, I (*) e 42-A "DT"
        40, I, "DT"
        42"DT"