Senhor Secretário,
01. A Superintendência Regional da Amazônia Oriental - SUPOR, de Belém (PA), mediante OFÍCIO nº 081/2001, de 14.03.2001 expõe que :
"A CEPLAC - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira é um órgão vinculado ao Ministério da Agricultura e Abastecimento, responsável pela política da cultura do cacau em todo o Brasil, atuando nas áreas da Pesquisa, Extensão Rural / Assistência Técnica e Educação Rural, além de executar tarefas quanto à diversificação agropecuária.
Administrativamente, tem sua Diretoria instalada em Brasília (DF) e Superintendências na Bahia / Espírito Santo, Pará e Mato Grosso (Amazônia Oriental), Rondônia e Amazonas (Amazônia Ocidental).
A CEPLAC na Amazônia Oriental vem realizando, ultimamente, pesquisa no sentido de avaliar, mensurar e analisar o sistema de arrecadação fiscal, especificamente, do ICMS que incide nas operações de compra / venda de cacau em amêndoas dentro do estado e fora do estado, ou seja, no mercado interestadual e exportações.
Essa etapa da pesquisa já foi realizada no Estado do Pará, e a intenção desta Superintendência é ampliá-la para o Estado de Mato Grosso, que além do cacau, envolverá outras culturas de interesse para o Estado como: café, pupunha (palmito), açaí (palmito), guaraná, coco, cupuaçu, pecuária e outros, conforme programação anexa.
Neste sentido, gostaríamos de apresentar o servidor ... , Economista, que em princípio realizará levantamentos de informações que servirão de subsídios ao estudo proposto, em órgãos como Secretaria da Fazenda, Secretaria de agricultura, Fundação IBGE e outros, além da aplicação de questionários junto aos comerciantes no período de 19 a 30 de março do ano em curso.
Dessa forma, esta Superintendência ficará agradecida se V. Sa. e equipe puder prestar as informações necessárias para a consecução do trabalho que se pretende realizar nesse Estado."
Acompanha o Ofício em referência um Roteiro de Atividades de Pesquisa sobre Arrecadação Fiscal (ICMS) no Estado de Mato Grosso, de onde destacaremos abaixo a matéria de competência desta Gerência, qual seja:
" 1) Produtos Selecionados :
- Cacau em amêndoas
- Café
- Pupunha (palmito)
- Açaí (palmito)
- Guaraná
- Coco
- Cupuaçu
- Pecuária
- Madeira
- Outros
2) Período da Pesquisa: 1990 a 2000 (mês a mês, se possível)
3) 3.5 - Legislação Tributária do Setor Agropecuário / SEFA
- Legislação sobre ICMS por atividade (agrícola, pecuária, etc.)
-Legislação que define as regiões fiscais do estado."
É o relatório.
Histórico | Artigos do RICMS MT |
ÁCIDOS
Nítrico, Sulfúrico e Fosfórico para uso na agropecuária
- Benefícios:
- Diferimento
- Base de cálculo (redução)
- Isenção | 336, II e 42 "DT"
40, II, "DT" |
ADUBOS
- Simples e composto:
- exigência de anulação de crédito
- Benefícios:
- Base de cálculo
- redução nas saídas interestaduais
- Diferimento:
- nas saídas internas:
- destinadas a estabelecimento inscrito no Cadastro
Agropecuário, para uso exclusivo na agropecuária
ou na criação de animais
- recolhimento englobado do imposto diferido
- nas importações, nas condições que especifica
- caso de dispensa de pagamento a que se refere o art. 341
- Isenção:
- nas op. Internas, nas condições que especifica | 41, P. único, "DT"
41,III, "DT"
336, XI (*)
337-A
42-A "DT"
42-A, P. único "DT"
42 "DT" |
BOVINOS
- Suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas:
Alíquota:
- nas operações internas
Base de cálculo:
- redução nas operações internas
- Benefícios : ver base de cálculo - redução
Isenção;
- nas saídas de reprodutores e matrizes, puros de origem ou cruza, com registro genealógico oficial nas condições que especifica
- na entrada, por importação do exterior, de reprodutores e matrizes, puro de origem ou cruza com registro genealógico oficial, nas condições que especifica | 49, III, "b", 5
32, XIX, "b", 5
5º, VIII
5º, IX |
BUFALINOS
- Suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas:
Alíquota:
- regras gerais: ver alíquota
- nas operações internas
Base de cálculo:
- redução nas operações internas
- Benefícios: ver base de cálculo - redução
Isenção:
- nas saídas de reprodutores e matrizes, puro de origem ou cruza, com registro genealógico oficial, nas condições que especifica
- na entrada, por importação do exterior, de reprodutores e matrizes, puro de origem ou cruza, com registro genealógico oficial, nas condições que especifica | 49, III, "b", 5
32, XIX, "b", 5
5º, VIII
5º, IX |
CASCO
- Benefícios:
- Diferimento | 335-B |
CHARQUE (CARNE SECA)
- Base de cálculo:
- regras gerais ver base de cálculo
- redução nas operações internas | 32, XIX, "a", "2" |
CHIFRE
- Benefícios:
- Diferimento | 335-B |
COURO
- Fresco, salmourado ou salgado
- Diferimento. | 335- B |
ENXOFRE
Para uso na agropecuária
- Benefícios:
- Diferimento
- Base de cálculo (redução)
- Isenção | 384 , 336, II(*) e 42-A "DT"
40, II "DT"
42 "DT" |
DIFERIMENTO
operações com defensivos utilizados na agropecuária | 336(*) e 42-A "DT" |
EQÜINOS PURO-SANGUE
- Base de cálculo nas operações internas | 32, XVIII |
GADO
Alíquota: ver alíquota
Base de cálculo:
- nas operações internas:
- suas carnes e miudezas
- com gado em pé
Benefícios:
Isenção:
- nas saídas de reprodutores e matrizes, puro de origem ou cruza
- nas saídas internas e interestaduais de embriões ou sêmen congelados de bovinos
- nas Importações:
- de reprodutores e matrizes, por contribuintes do ICMS
- de reprodutores e matrizes, diretamente pelo produtor
Diferimento (com vedação de crédito):
- em pé
- couro, pele, sebo, sangue, osso, chifre ou casco - diferimento | 32, XIX, "b",5
32, XIX, "a"
5º, VIII
5º, XXXVI
5º, IX
5º, LVII
335
335-B |
LEITE
Alíquota: ver alíquota
Base de cálculo:
- nas operações internas com leite em pó e longa vida
Benefícios:
- Isenção - nas saídas do varejo para cons. final
- Diferimento- leite cru, pasteurizado, e reidratado
Substituição Tributária
Crédito presumido nas operações interestaduais com leite longa vida | 32, XIX, "a", "8"
5º, VII
332
289, III
64-L |
LINGUIÇA
- Alíquota: ver alíquota
- Base de cálculo:
- redução nas operações internas | 32, XIX, "a", "2" |
OSSO
- Benefícios:
- Diferimento | 335-B |
SANGUE
- Benefícios:
- Diferimento | 335-B |
SEBO
- Benefícios:
- Diferimento | 335-B |
SÊMEN
- Diferimento
- Base de cálculo ( redução)
- Isenção | 336, IX (*) e42-A "DT"
40, IX, "DT"
42 "DT" |
SOROS
- Para uso na pecuária
- Benefícios:
- Diferimento
- Base de cálculo (redução)
- Isenção | 336, I (*) e 42-A "DT"
40, I, "DT"
42 "DT" |
VACINAS
- Para uso na pecuária
- Benefícios:
- Diferimento
- Base de cálculo (redução)
- Isenção | 336, I (*) e 42-A "DT"
40, I, "DT"
42"DT" |