Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:113/95-AT
Data da Aprovação:03/24/1995
Assunto:Prestação Serv.Transp.Rod.Carga
Arrendamento Mercantil-Leasing


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A empresa acima indicada, estabelecida na ...., inscrita no CGC sob o nº .... e no CCE sob o nº ...., formula consulta para indagar se há incidência de ICMS sobre as prestações de serviço efetuadas em caminhões financiados pelo sistema “leasing”, para transportar mercadoria do próprio estabelecimento.

O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, preceitua:


O transporte de carga própria em veículo próprio esta fora do campo de incidência do ICMS, conquanto não configurar prestação de serviço.

Uma vez estabelecida a equiparação do veículo locado a veículo próprio, também, neste caso, não ocorre a incidência do imposto.

Derivado que é do contrato de locação, o contrato de arrendamento mercantil autoriza a presunção de ser o veículo considerado, para o arrendatário, como próprio.

Todavia, para sua oposição perante terceiros, deve o mesmo estar revestido das formalidades exigidas pela legislação civil, em especial, o seu registro no Cartório competente.

Além do que, o ato, ainda que na forma de cópia autenticada, deverá sempre acompanhar o transporte da mercadoria, para exibição ao fisco, salvo se houver anotação específica no Certificado de Licenciamento do Veículo, expedido pelo DETRAN.

É a informação, S.M.J.

Cuiabá-MT, 21 de março de 1995.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE
De acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Assessor de Tributação