Texto INFORMAÇÃO Nº 086/2017 – GILT/SUNOR A empresa ..., estabelecida na ..., no município de ...-MT, inscrita no CNPJ sob o n° ..., Inscrição Estadual nº ..., CNAE 4930-2/02, possui como ramo de atividade principal "Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças", formula consulta sobre a obrigatoriedade de emitir a guia de ICMS pelo simples nacional ou avulso. Para tanto, a consulente apresenta o relato que se segue: "A empresa, por ser Filial no Estado de Mato Grosso, e irá prestar serviço de Mato Grosso a Rondônia, entrou em contato com o plantão fiscal (65) 3617-2900 no dia 09 de julho de 2015 para fazer questionamento referente à obrigatoriedade de emitir a guia de ICMS pelo simples nacional ou avulso, e conforme a resposta do plantão fiscal mencionou que conforme o Artigo 4º inciso III do RICMS, não se considera prestação de serviço de transporte realizado em veículo próprio, assim entendido aquele registrado em nome do remetente ou destinatário constante da nota fiscal. Sendo assim, pelo fato do veículo estar registrado em nome da matriz e não na Filial, o plantão mencionou que a empresa terá que pagar 12% de ICMS e não conforme o regime do Simples Nacional menciona no DAS (LC 123/2006)." Expõe a Consulente o significado de FILIAL: "é uma organização ou estabelecimento que depende do outro, ou seja é mera extensão da organização principal, sendo assim não há diferença se o veículo estar registrado na Matriz ou na Filial." Diante do exposto, a Consulente apresenta os questionamentos: 1 - O veículo terá por obrigatoriedade de estar registrado em nome da Filial para ter direito ao incentivo do Simples Nacional? 2 – Se não, por que existem dúvidas entre fiscais na barreira? A legislação não é uma só. São os termos da consulta. De acordo com o extrato da "Consulta Genérica de Contribuintes", constante do Sistema de Cadastro da SEFAZ, verificou-se que está ativo o enquadramento da consulente no Regime de Estimativa Simplificada desde .../06/2015, é optante pelo Simples Nacional e é credenciado voluntário da Emissão do CT-e nos termos do art. 341 do RICMS desde .../07/2015. Dispõe o RICMS sobre prestações de serviços de transporte interestadual: