Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:040/01-GLT
Data da Aprovação:03/06/2001
Assunto:Base de Cálculo
Guia de Trânsito
Substituição Trib.- Normas Gerais


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto

Através da CI nº 016/2001-GEF/SAFIS/SEFAZ, de 16/01/01, a unidade fazendária acima indicada, com a finalidade de padronização da cobrança de Guias de Trânsito pendentes referentes a mercadorias sujeitas ao pagamento do imposto antecipado por substituição tributária com preços fixados por pauta, consulta:

1) a pauta é aferida periodicamente, no cálculo para cobrança do imposto é usada a mais atual que se refere aos preços de mercado, porém, o fato gerador reporta-se à data da emissão da Guia de Trânsito, neste caso é necessário o acréscimo de juros e correção monetária?

2) O artigo 45, inciso I, alínea “g” e inciso III, alínea “b” determina que os percentuais das multas sejam aplicadas sobre o valor da operação. Neste caso o valor da operação corresponde ao valor da Nota Fiscal, da Guia de Trânsito ou será aplicado sobre a base de cálculo fixada em pauta? É a consulta.

De plano incumbe esclarecer que tendo em vista a presente consulta ter sido formulada com base no documento denominado "Guia de Trânsito", o qual não tem previsão na legislação tributária deste Estado, fica prejudicada, portanto, a sua análise.

Vale registrar que a Portaria Circular nº 004/83, de 18 de fevereiro de 1983, teria criado documento com mesma denominação e destinação, porém, a mesma foi revogada pela Portaria Circular nº 135/89, de 16.10.89, (DOE 22.11.89), sendo que esta não trouxe modelo substitutivo.

Convém ainda noticiar que documento similar, para preenchimento pelos Postos de Controle Municipais, porém, com finalidade diferenciada, foi criado pela Portaria nº 051/99-SEFAZ, de 28 de junho de 1999, que disciplina as atividades dos Postos de Controle Municipais - PCM para acompanhamento das saídas da produção do Município e institui os documentos Termo de Carga Retida - TCR, Mapa de Acompanhamento de Saídas da Produção do Município - MAP e o Termo de Devolução de Carga - TDC.

É a informação, que se submete à superior consideração.

Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação, em Cuiabá-MT, 21 de fevereiro de 2001.
Marilsa Martins Pereira
FTE
De acordo:
Yara Maria Stefano Sgrinholi
Gerente de Legislação Tributária
Marcel Souza de Cursi
Superintendente Adjunto de Tributação