Texto Senhor Secretário: A empresa acima nominada, através de seu estabelecimento situado na Rua ... – Cuiabá-MT, requer autorização para aproveitar o crédito do ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida no processo produtivo, nos meses de abril a outubro/92. Esclarece a interessada que, no período mencionado, possuía medidor comum para as atividades industrial e administrativa. Porém, a partir de novembro/92 destinou medidor exclusivo para a área de produção. Anexando as Notas Fiscais/Faturas expedidas pela CEMAT, pretende a requerente que se lhe reconheça o crédito rateando-se a energia consumida na proporção de 90%, para indústria , e 10%, para administração. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, preceitua:
(...)
II - referente às matérias-primas e produtos intermediários, entrados no período, que venham a integrar o produto final e a respectiva embalagem, bem como a energia elétrica e os combustíveis consumidos no processo de industrialização;
(...).“ (Grifou-se).