Texto INFORMAÇÃO Nº 007/2012 - GCPJ/SUNOR ..., empresa estabelecida na ..., em Cuiabá–MT, inscrito no CNPJ sob o nº .... e Inscrição Estadual nº ...., formula consulta sobre tributação de produtos alimentícios da cesta básica; operações interestaduais de transferência de café torrado e moído; Substituição Tributária; Regime de Estimativa Simplificado. Para tanto, expõe que tem o CNAE 46.37-1-01 de Comércio Atacadista de Café Torrado, Moído e Solúvel e que toda mercadoria comercializada pelo estabelecimento é adquirida por transferência. Informa que o produto comercializado tem redução de base de cálculo, conforme anexo VIII, art. 7°, do RICMS e também que se encontra no anexo XIV, ítem 1.4, ou seja, entende que o imposto deve vir recolhido antecipadamente por substituição tributaria. Esclarece que anteriormente estava sendo cobrado no regime de Estimativa por Operação, com código de receita 1997, e tinha sua cadeia tributária encerrada com o pagamento do ICMS complementar, código de receita 1250.
Relata que com a mudança da forma de recolhimento de acordo com o Decreto nº 392/2011, Estimativa Simplificado, para as operações de transferência a cadeia tributaria não esta encerrada, (Art. 87-J-8) e o regime de Estimativa Simplificado não encerra a cadeia tributária em relação às entradas de mercadorias recebidas em transferências originárias de estabelecimento localizado em outra unidade Federada, pertencente ao mesmo titular do destinatário mato-grossense (efeitos a partir de 1° de junho de 2011). Desta forma, entende que:
1. No caso do produto café, que está inclusa na Substituição Tributaria, também tem redução de base de calculo conforme Art. 7°, do RICMS: