Texto INFORMAÇÃO 096/2009 - GCPJ/SUNOR ...., Indústria esmagadora de soja, inscrita no CNPJ nº .... e com Inscrição Estadual nº ...., situada ...., formula consulta sobre normas do ICMS, em relação ao combustível a ser utilizado em veículos próprios ou alugados. Explica que a consulta é especificamente sobre o tratamento referente ao ICMS na aquisição de óleo diesel para ser utilizado em veículos próprios ou alugado (caminhões), que será utilizado para entregas de seus produtos (farelo e óleo de soja) à seus clientes. Assim indaga: 1 - Se a Clarion S/A comprar diesel para abastecimento da frota poderá se creditar do ICMS já retido a título de substituição tributária, pela refinaria e/ou pela distribuidora, destacado ou não na nota fiscal de compra, uma vez que é insumo? 2 - Sobre o diesel adquirido fora do Estado de Mato Grosso, por exemplo do Estado de São Paulo ou Minas Gerais, terá que ser recolhido o ICMS diferencial de alíquotas, mesmo sendo utilizado como insumo? A Clarion poderá se creditar tanto do imposto retido, quanto do ICMS diferencial de alíquota? 3 - Que tipo de imposto incide sobre o frete do óleo diesel adquirido do Estado de São Paulo? Esse imposto deverá ser recolhido antecipadamente através de GNRE? Sobre o frete incidirá o ICMS diferencial de alíquota? É a Consulta. Passa-se a discorrer sobre a legislação objeto da presente consulta. A Constituição Federal no Título VI, Capítulo I que trata do Sistema Tributário Nacional, na sua Seção IV que trata dos impostos dos Estados e do Distrito Federal traz, no seu artigo 155, inciso X, da não incidência: