Texto INFORMAÇÃO N° 193/2020 - CRDI/SUNOR ..., empresa estabelecida na Rua ..., n° ..., Bairro ..., em .../..., inscrita no CNPJ sob o n° ... e no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado sob o n° ..., formula consulta quanto à aplicação de benefício fiscal de redução de base de cálculo para produtos sujeitos à substituição tributária. Em argumentação sintética, informa que é substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e que comercializa sua produção para diversos estabelecimentos atacadistas instalados neste Estado. Ao final indaga quanto à aplicação do benefício de redução de base de cálculo nas operações com os seguintes produtos: (1) mistura para bolo lunar laranja (que possui em sua formulação 32% de farinha de trigo) e (2) mistura pré-preparada de farinha de trigo para pães (que possui em sua formulação 96% de farinha de trigo), ambos classificados na NCM 19012000. É a consulta. De início, observa-se, após consulta ao Sistema de Gerenciamento de Cadastro de Contribuintes do ICMS desta Secretaria, que a empresa tem como atividade principal cadastrada a “Moagem de trigo e fabricação de derivados” – CNAE 1062-7/00, está sujeita ao Regime de Apuração Normal do ICMS e credenciada, desde 1°/09/2008, como Substituta Tributária nas operações com farinha de trigo. Em sua sucinta argumentação o contribuinte não especifica o benefício fiscal sobre o qual pretende esclarecimento, porém, considerando os produtos objetos da dúvida, na presente informação será discorrido sobre o benefício fiscal previsto no artigo 1° do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014. Transcreve-se: