Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:192/97-CT
Data da Aprovação:11/11/1997
Assunto:Parcelamento Déb. Fiscal/IPVA
Dispensa Acréscimo Legal
Incompetência P/ Manifestar


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

..., através de requerimento dirigido ao Departamento Estadual de Trânsito, protocolado nesta Secretaria de Fazenda, requer dispensa de multa e parcelamento do IPVA em atraso, de veículo de sua propriedade.

De plano, incumbe informar que a competência para deliberar sobre o requerido é cometida ao Departamento Estadual de Trânsito (artigo 21, letra “a”, do Decreto nº 2.432/87), ao qual, sugere-se, a remessa do processo, para decisão final.

É a informação, que se submete à superior consideração.

Cuiabá-MT, 06 de novembro de 1997.
Dulcinéia Souza Magalhães
FTE

De acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Coordenador de Tributação