Texto INFORMAÇÃO Nº 160/2014 – GCPJ/SUNOR ..., entidade estabelecida na .../GO, inscrita no CNPJ sob o nº ..., formula consulta sobre a aplicação do benefício fiscal estabelecido na Lei Estadual nº 9.855/2012. A Consulente informa que efetua vendas para o contribuinte "X"-ME, situado neste Estado, cujo CNAE é o 4691-5/00: Comércio Atacadista de Mercadorias em Geral, com predominância de produtos alimentícios. Comenta que, conforme previsto no §5º da Lei nº 9.855/2012, as empresas que fazem jus ao benefício estabelecido na referida Lei, serão cadastradas como substitutas tributárias do ICMS nas operações e prestações interestaduais, exceto com relação aquelas envolvendo cigarros. Transcreve o referido parágrafo. Diante disso, apresenta os seguintes questionamentos: 1. A empresa acima mencionada é substituta tributária nas operações interestaduais, ou seja, na venda interestadual da Consulente para o contribuinte mato-grossense não será necessário a retenção do ICMS/ST por parte da Consulente estabelecida no Estado de Goiás? 2. Não haverá destaque no documento fiscal correspondente, tendo em vista que o citado destinatário mato-grossense é responsável pelo recolhimento do imposto? É a consulta. Preliminarmente, em consulta aos dados cadastrais da empresa representada, verifica-se que a consulente não possui cadastro no Sistema de Cadastro de Contribuintes desta Secretaria de Fazenda. Com relação ao cliente destinatário mato-grossense citado pela consulente, em consulta aos dados cadastrais da empresa, extraídos do Sistema de Cadastro de Contribuintes desta Secretaria de Fazenda, verifica-se que a empresa “X"-ME está enquadrada nas CNAE 4691-5/00 – Comércio Atadadista de Mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e que está afastada de ofício do Regime de Estimativa Simplificado. Também, de acordo com o extrato da "Consulta Genérica de Contribuintes" e do "Credenciamento Especial de Contribuinte", constante do Sistema de Cadastro da SEFAZ, constatou-se que o referido contribuinte mato-grossense possui credenciamento especial junto ao Programa de Desenvolvimento do Estado - PRODEIC desde .../08/2013, como substituta tributára interna, conforme processo físico nº ......., e ofício nº ....../2013-PRODEI/PRODEIC de .../09/2013, bem como está obrigada por esta Sefaz à Escrituração Fiscal Digital – EFD e credenciada para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e pelo critério de faturamento, nos termos do artigo 198-A-1 do Regulamento do ICMS. Para análise da matéria, faz-se necessária a transcrição dos artigos da Lei Estadual nº 9.855, de 26 de dezembro de 2012, mencionado pela consulente, que dispõe sobre a carga tributária final do ICMS nas operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda efetuadas por contribuinte do setor atacadista de gêneros alimentícios industrializados e secos e molhados em geral: