Texto INFORMAÇÃO Nº050/2023 – CDCR/SUCOR
1 – As operações de saídas da máquina FRESADORA DE ASFALTO, classificada nas posições 8430.69.90 ou 8430.50.00 (NCM), podem ser beneficiadas com a redução da base de cálculo prevista no Anexo V Art. 27-A item XXIII do RICMS/MT? Por fim, declara a consulente que, não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado para apurar fatos relacionados com a matéria objeto da presente consulta e que as dúvidas suscitadas não foram objeto de consulta anterior ou de decisão proferida em processo administrativo já findo, em que tenha sido parte. É a consulta. Inicialmente, cumpre informar que, em pesquisa ao Sistema de Informações Cadastrais desta SEFAZ/MT, constata-se que a consulente está atualmente cadastrada na CNAE principal 4662-1/00 - Comércio atacadista de máquinas equipamentos para terraplenagem, mineração e construção partes e peças, bem como que se encontra enquadrada no regime de apuração normal do ICMS. Para análise da matéria, incumbe trazer a reprodução do artigo 27-A do Anexo V do Regulamento do ICMS, deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20/03/2014, RICMS:
§ 6° O benefício fiscal previsto neste artigo tem como fundamento de validade o disposto no § 8° do artigo 3° da Lei Complementar (federal) n° 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017 e alteração, não comportando ampliação, atendido o que segue: I - sua concessão decorre de adesão ao benefício fiscal previsto no inciso XXVII do caput do artigo 8° do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, do Estado de Goiás, alterado pelo Decreto n° 8.055, de 18 de dezembro de 2013; II - a manutenção do benefício fica condicionada à manutenção do benefício no Estado de Goiás; III - o benefício fiscal previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2023. (cf. Convênio ICMS 190/2017, alterado pelo Convênio ICMS 68/2022)