Texto INFORMAÇÃO Nº 039/2008 – GCPJ/SUNOR A unidade acima indicada, por meio do servidor ...., Agente de Administração Fazendária, com a anuência da Gerente daquela Agência Fazendária, formula consulta sobre a interpretação do art. 6º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 7.850/2002, mais precisamente, se a isenção prevista naquele dispositivo ocorre quando da morte do nu-proprietário ou quando da morte do usufrutuário. É a consulta. A Lei nº 7.850, de 18/12/2002, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, quanto à isenção deste imposto, no seu artigo 6º, inciso I, alínea “b”, estabelece: