Texto INFORMAÇÃO Nº 023/2007 A empresa acima nominada, estabelecida na ...., inscrita no CNPJ sob o nº ....., e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº ....., informa exercer a atividade de atacadista/distribuidora de produtos alimentícios e formula consulta sobre a possibilidade de venda de seus produtos para pessoa física. Esclarece a consulente que na condição de vendedor de produtos diversos, prontos e acabados, para uso doméstico, vem há muitos anos tendo como clientes pessoas físicas que fazem suas compras diretamente na empresa ou por pedidos indicando o endereço para a entrega. A consulente expõe seu entendimento de que não é de sua responsabilidade a destinação (consumo ou fins comerciais) dada aos produtos adquiridos em seu estabelecimento e que não há previsão legal que impeça a venda para pessoas físicas. Entende, ainda, que o fisco não pode criar qualquer embaraço para a consulente, em especial nas barreiras de fiscalização, pelo fato de dentre os documentos que acobertam as operações daquela carga conterem vendas destinadas a pessoas físicas. Posto isto, pergunta: 1 - Está correto o entendimento adotado pela consulente? 2 -Caso contrário, qual é o entendimento correto? Por fim, declara que não se encontra sob procedimento fiscal, iniciado ou já instaurado, para apurar fatos que se relacionem com a matéria objeto da consulta, não está intimada a cumprir obrigação relativa ao fato exposto, não tendo sido este, também, objeto de decisão anterior, proferida em consulta ou litígio em que foi parte. É a consulta. Para análise da matéria, faz-se necessária a transcrição da definição de contribuinte conferida pelo art. 4º da Lei Complementar 87/96, de 13/09/1996, que dispõe sobre o ICMS: