Texto Senhor Secretário: A empresa ... com sede na Rua ..., Cuiabá –MT, por meio de requerimento endereçado ao Secretário de Estado de Fazenda, informa que estará realizando no período de 21/05 a 23/06/2002, o evento “... Mato Grosso 2002” que ocorrerá na Av...., nesta Capital, e solicita a colaboração desta Secretaria através orientação aos Postos Fiscais de Barreira quanto a isenção de tributos destinadas ao citado endereço, uma vez que entende serem as mesmas isentas do ICMS conforme artigo 5º, inciso XV, letras “a” e “b” do RICMS. Para tanto junta cópia do Ofício nº .../SAFIS-SEFAZ, de 21/05/2001 (fl. 03), que em resposta à sua solicitação no exercício anterior, informou ter comunicado aos Postos Fiscais do citado evento e quanto à isenção para as operações destinadas a feiras e exposições, recomendando-o para orientação aos expositores, estabelecimentos comerciais, industriais e produtores da necessidade de Nota Fiscal para acompanhar a remessa e retorno das mercadorias. Anexou, ainda, a requerente, a lista dos expositores participantes do evento. Através do despacho às fls. 15, o pedido foi remetido à Superintendência do Sistema de Administração Tributária – SIAT, que por sua vez encaminhou a esta Superintendência Adjunta de Tributação solicitando informar se os procedimentos listados no Ofício ....... é o previsto no Regulamento. É a consulta. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, em seu artigo 5º, inciso XV, estabelece:
(...)
XV – as saídas de mercadorias:
a) com destino a exposições ou feiras, para fins de exibição ao público em geral, desde que devam retornar ao estabelecimento de origem no prazo de 60 (sessenta) dias contados da saída;
b) em retorno ao estabelecimento de origem conforme previsto na alínea anterior;
(...)”. (Foi destacado).
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:
a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;
b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;
VIII - na hipótese da alínea “a” do inciso anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
(...)”.