Texto Senhor Secretário: O interessado, produtor rural, inscrito no CCE sob o nº .... estabelecido na Rodovia ... Alto Garças – MT, requer autorização para aquisição de embalagens para sementes fiscalizadas e certificadas de soja, de sua produção, sem o recolhimento do diferencial de alíquota, pelo que expõe: 1 - que o produto a ser acondicionado nas embalagens tem sua saída isenta; 2 - que as embalagens serão fabricadas por ... S/A, estabelecida na cidade de São Paulo SP; 3 - que nas embalagens constarão a Identificação do Produtor da Semente, Números de Registros no Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, Identificação do produto (semente de soja), Espécie, Categoria, Número do Lote, Germinação e Pureza Mínimas, Teor de Umidade Máxima. É a consulta. A matéria objeto da presente consulta já foi objeto de reiterados pronunciamentos pela extinta Assessoria Tributária e, mesmo, por esta Gerência, que a sucedeu em suas funções quanto à interpretação da legislação tributária. Inicialmente cumpre ressaltar que o material de embalagem pode receber tratamento tributário distinto, conforme seja sua destinação: integração ao ativo fixo ou insumos da produção.
(...).”
(...)
II – na entrada no estabelecimento do contribuinte de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a consumo ou a ativo fixo.
§ 6º Nas hipóteses dos incisos II e III, do caput, a obrigação do contribuinte consistirá, afinal, em pagar o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual.”