Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, através de sua matriz, situada à Rod. .... Km ...., Cuiabá-MT, inscrita no CCE sob o nº .... tendo efetuado venda do estoque e bens do Ativo Imobilizado de sua filial em Sorriso-MT para outra empresa estabelecida naquele município, em virtude da extinção do comércio naquela praça, consulta se é correto seu entendimento de que a operação esta acobertada pela suspensão do ICMS, prevista no art. 9º, inciso III do Decreto nº 1.944/89. Encaminhado o processo para manifestação do Serviço de Fiscalização, o Sr. ...., FTE lotado em Sorriso-MT, assim resumiu a operação: 1. A .... Ltda, por sua filial de Sorriso-MT, desde de 27.11.87 era concessionária da XXX S/A Ind. e Com. naquela região, contrato que foi rescindido em 17.12.90, após o que a referida concessão foi autorizada à empresa Comercial Agrícola ZZZZZZ Ltda. 2. Afirmando serem as situações independentes entende o FTE ter havido uma triangulação entre as partes, pois há uma reserva de arca para atuação da concessionária que a ZZZZZZ só assumiu após a saída da .... 3. Expõe o representante do Fisco Estadual que a ... vendeu todo o estoque e parte do Imobilizado inclusive fichários da clientela, o que, na sua opinião, significa dizer que os clientes foram juntos na transação, caracterizando a venda de fundo de comércio. 4. Como a ... requereu baixa do seu estabelecimento em Sorriso e considerando que o estoque permaneceu no mesmo município, conclui sua informação defendendo a aplicabilidade da suspensão ao caso. 5. Antes, porém, ressalva não terem sido emitidas as notas fiscais relativas às vendas do imobilizado mas alega que o fato devera ser observado quando da análise do pedido de baixa. É o relatório. Examinando as notas fiscais de nºs 6901 a 7047 e 7051 a 7074 anexadas ao processo, todas emitidas em 07.12.90, constata-se que a ... Ltda, filial de Sorriso-MT, vendeu à Comercial ZZZZZZZZZ Ltda itens de seu estoque, sem destaque do ICMS, ressalvando estar o mesmo suspenso com base no art.9º, inciso III, do decreto nº 1.944/89. A operação fez parte de contrato particular de compra e venda celebrado entre as duas empresas - cópia também integrando o processo - pelo qual, além do estoque elencado nas referidas notas, a ... vende ainda - e tao-somente - todos os seus arquivos, modelo Kardex, poste luminoso e todas as placas de estrada que divulgam o nome XXX no município de Sorriso - MT. Frise-se ser o contrato de 07.12.90. Pelo Termo de Rescisão de Contrato de Representação Comercial, a XXX e a ... rompem o contrato de representação comercial, em 17.12.90, onde consignam expressamente não se tratar o contrato antes celebrado de concessão. Reza a cláusula sétima: “As partes signatárias reafirmam o uso inadequado de expressões como ‘Concessão’, ‘Concessionário’, durante a vigência do contrato de representação comercial que ora finda” (sem os grifos no original). Em 18.12.90, a XXX comunica a inclusão da ZZZZZ na rede de seus concessionários XXX, após terem ambas firmado contrato de representação comercial, com cláusula de não exclusividade. A ... Ltda - Filial de Sorriso-MT, protocolizou pedido de baixa em 30.01.91. Eis os fatos que decorrem dos documentos juntados ao processo. Dispõe o art.9º do Decreto nº 1.944,de 06.10.89 (RICMS):
(...)
III - na transferencia de estoque de uma firma ou denominação social para outra, no Estado, em virtude de transformação, fusão, incorporação ou venda de estabelecimento ou fundo de comercio” (grifou-se).