Texto INFORMAÇÃO Nº 042/2017 – GILT/SUNOR ..., empresa estabelecida na ... – MT, inscrito no CNPJ sob o nº ... e Inscrição Estadual nº ..., formula consulta sobre o tratamento tributário aplicável nas vendas internas de mercadorias adquiridas em operação interestadual, que se submetem ao regime de ICMS Substituição Tributária. A Consulente informa que atua no ramo de comércio de produtos agropecuários e que adquire em operação interestadual mercadorias que se submetem ao regime de ICMS Substituição Tributária, e, que, ainda, alguns desses fornecedores estão credenciados como substitutos tributários junto ao Estado de Mato Grosso. Explica que está enquadrada no regime de apuração normal do ICMS e que seu CNAE foi bloqueado do regime de Estimativa Simplificado. Ao final, efetua os seguintes questionamentos: 1) Os fornecedores dessas mercadorias utilizam a carga média para fins de cálculo do ICMS substituição tributária. É preciso emitir alguma guia complementar desse imposto? 2) O referido cálculo do ICMS substituição tributária deve ser realizado com base no Regime de Estimativa Simplificado, isto é, utilizando a carga média de acordo com o CNAE, conforme estabelecido no Anexo XIII do RICMS/MT, ainda que o CNAE desta empresa tenha sido bloqueado desse regime? 3) Foi extinto o cálculo da substituição tributária aplicando a MVA da CNAE correspondente, conforme disposto no Anexo XI do RICMS/MT? 4) O recolhimento do ICMS substituição tributária pelo fornecedor implica o não aproveitamento do crédito pelo adquirente (consulente)? É a Consulta. Inicialmente cabe informar que, em consulta ao Sistema de Cadastro de Contribuintes desta SEFAZ/MT, verifica-se que a Consulente se encontra cadastrada na CNAE principal 4683-4/00 – Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, bem como está afastada de ofício do Regime de Estimativa Simplificado, a partir de .../06/2011, e que está enquadrada no Regime de Apuração Normal do ICMS. Sobre a matéria, cabe ressaltar que o artigo 8º do Anexo X do Regulamento do ICMS deste Estado, RICMS/MT, dispõe sobre a inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária, infra: