Texto Senhor Secretario: A empresa acima indicada indaga da possibilidade de uso do crédito referente à aquisiçao de combustíveis , consumidos na geração de energia para fabricação de lâminas, madeira serrada e no transporte de matéria prima. A dúvida se deve ao fato de constar na Nota Fiscal -Série B: "ICMS recolhido por substituição tributária, sendo o seu destaque o cumprimento do art.59 do Decreto nº 1.944, de 06/10/89”. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, prevê:
(...)
II - referente às matérias-primas e produtos intermediários, entradas no período, que venham a integrar o produto final e a respectiva embalagem, bem como a energia elétrica e os combustíveis consumidos no processo de industrialização” (grifou-se).
II - para uso ou consumo do próprio estabelecimento, assim entendida a que não seja utilizada na comercialização e a que não seja empregada para integrar o produto ou para ser consumida no respectivo processo de industrialização" (sem os grifos no original).