“Art. 1º - Sob a denominação de ..., constitui-se uma Entidade Fechada de Previdência Privada, sem fins lucrativos, nos termos do Art. 5º, inciso II, combinado com os artigos 81 e 82 da Lei 6435 de 15 de julho de 1977, por decorrência do Processo ... número ... e regularização da ...
Art. 3º - A Fundação não poderá ter alterada a sua natureza e nem ter suprimidos seus objetivos primordiais, conforme definidos no artigo 6º.
Art. 6º - A Fundação tem por finalidade promover a melhoria da qualidade de vida de sua clientela, mediante a administração de Planos solidários de:
I - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR;
II - SAÚDE; e
III - ASSITÊNCIA SOCIAL.”