Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, estabelecida na ..., inscrita no CCC sob o nº ... e no CCE sob o nº ..., vem expor e requerer o que se segue: 1) através do Auto de Infração e Imposição de Multa nº ... , de ... , foi exigido da requerente o recolhimento do crédito indevidamente utilizado relativo ao ICMS destacado nas Notas Fiscais de Serviços de Comunicação, prestados pela TELEMAT e EMBRATEL (Telefone e Telex); 2) tendo impugnado a exigência, a empresa foi de sobrigada do pagamento exigido, em decisão de 1ª Instância; 3) requer, então, autorização para creditar-se do ICMS referente ao período de set/92 a jul/93, incidente na utilização dos referidos serviços, bem como comunica que fará a apropriação dos créditos relativos aos meses subseqüentes no período correspondente; 4) por fim, requer, os esclarecimentos necessários para adoção do procedimento. Como prova, anexa cópia do Termo de Vistas, pelo qual lhe foi comunicado o teor da decisão monocrática (fl. 04),do AIIM nº ... (fl. 05), bem como da r. Decisão nº ... /93, proferida no processo nº ... /92, que cuida do aludido AIIM (fls. 06 a 10). É o relatório. Cumpre registrar que da r. Decisão singular o 1. Julgador “a quo” recorreu de oficio ao Egrégio Conselho de Contribuintes do Estado (v. per último parágrafo exarado a fl. 10). Por conseguinte, trata-se, ainda, de ato não definitivo, passível de reforma pelo órgão Colegiado. Assim, há que se esclarecer a requerente do comando contido no art. 494 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89:
(...).“ (Grifou-se).