Texto INFORMAÇÃO Nº 309/2013 – GCPJ/SUNOR ..., inscrito no CNPJ sob o nº ..., I. E. nº ..., situado à... MT, formula consulta sobre procedimentos tributários aplicáveis no abate de bovinos, e no posterior retorno ao comércio varejista. Expõe que é optante pelo Simples Nacional e que atua no ramo de abate de bovinos. Comenta que os mercados, supermercados e açougues, que também são optantes pelo Simples Nacional, adquirem de produtor rural gado bovino, e, assim, encaminham à consulente através de NF-e o gado vivo para o abate e posterior retorno para os citados mercados, supermercados e açougues (comércio). Por fim, efetua os seguintes questionamentos: 1. Qual o procedimento relativo à emissão de nota fiscal deve ser adotado pela consulente na operação de retorno do abate destinada aos mercados, supermercados e açougues? Qual o CFOP? 2. Qual o procedimento que deverá ser adotado pela consulente na operação acima citada, tomando-se, por exemplo, que é enviado o gado vivo para o abate com peso de 300 kg e que no retorno haverá perdas referentes a osso, cabeça e outros pertences que não se destinam a comercialização? Devo emitir a NF-e já considerando as perdas ou cabe ao mercado efetuar o ajustes das referidas perdas? 3. Incide ICMS sobre essa operação de retorno do abate destinado ao comércio, tendo em vista apenas a prestação de serviço (mão-de-obra) pela consulente? É a consulta. Em síntese, a consulente questiona se há incidência do ICMS no retorno da operação do abate do gado bovino, e se esta operação pode ser considerada prestação de serviço. Inicialmente, cabe esclarecer que conforme dados extraídos do Sistema de Cadastro desta Secretaria de Fazenda, constata-se que a consulente encontra-se enquadrada na CNAE principal 1011-2/01 – Frigorífico – abate de bovinos, é optante pelo Simples Nacional, bem como está credenciado no Regime de Estimativa Simplificado. Pesquisando a CNAE principal informada (1011-2/01) no sítio da Comissão Nacional de Classificação (http://www.cnae.ibge.gov.br), pode-se constatar que a atividade de abate de bovinos classifica-se como indústria de transformação, ou seja, não é prestador de serviço, conforme tabela transcrita: