Texto Senhor Secretário: À empresa acima indicada, estabelecida na Av...., Cuiabá-MT, inscrita no CGC sob o nº .... e no CCE sob o nº .... vem expor e consultar o que se segue: 1. a empresa é cadastrada junto ao Ministério da Fazenda com o Código de Atividade Econômica 11.51 (Indústria e Comércio de Placas para Veículos) e junto ao Estado de Mato Grosso com o CAE 3.30.02 (fabricação de máquinas, aparelhos ou equipamentos para instalações hidráulicas, térmicas, de ventilação ou refrigeração, equipados ou não com motores elétricos, inclusive peças e acessórios); 2. explica que seu objeto social é a confecção de placas para veículos automotores, adquirindo, para tanto, materiais e insumos básicos para a industrialização, tais como chapas de alumínio, chapas de ferro, tintas para pintura. etc. e, após a transformação, vende o produto com agregação do valor da mão-de-obra; 3. questionada pelo Município de Cuiabá-MT quanto a sua condição de contribuinte do imposto municipal e não do ICMS, solicita parecer da Secretaria de Fazenda. O Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968. determina em seu artigo 8º:
§ 1º - Os serviços incluídos na lista ficam sujeitos apenas ao imposto previsto neste artigo, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
§ 2º - O fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não especificados na lista fica sujeito ao imposto sobre circulação de mercadorias.”