Texto INFORMAÇÃO Nº 108/2008 – GCPJ/SUNOR
É a consulta.
2) Sobre a matéria, este órgão e os anteriores, já se manifestaram nas Informações nºs 068/94-AT; 194/00-COTRI; 075/2006-GCPJ e 091/2008-GCPJ, nas quais, em síntese, consta:
2.1) Anexo VII, do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89:
2.4) O reconhecimento formal de uma Associação dos Artesões da Região, ou do Município ou do Estado, não é o bastante para comprovar a identidade dos “produtos típicos de artesanato regional”.
2.5) Como prevê a Constituição Federal, em seu § 6º, do Artigo 150, a concessão de isenção prevista no Artigo 7º, do Anexo VII, do RICMS/MT depende de lei específica (estadual) ou de Convênio celebrado entre os Estados no âmbito do CONFAZ; ausentes estas leis, toda produção caseira mato-grossense é tributada normalmente.
É a informação, ora submetida à superior consideração.
Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 04 julho de 2008.