Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, estabelecida no ..., Lucas do Rio Verde - MT, inscrita no CGC sob o.nº ... e no Cadastro Estadual sob o nº ..., formula processo de consulta para indagar se as operações de remessa de mercadoria de uma cooperativa para outra estão compreendidas entre as hipóteses de suspensão de ICMS previstas no art. 9º do Regulamento deste imposto. Antecipa, porém, seu entendimento pela resposta positiva, justificando que as cooperativas são estabelecimentos de produtores. Por conseguinte, a operação tipificaria a hipótese contemplada no inciso II do artigo supramencionado. De início, cabe a reprodução do art. 9º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, ora questionado:
§ 1º – Incluem-se entre os contribuintes do imposto:
1)... o produtor, ... ;
(...)
3) a cooperativa;
(...)”.