Texto INFORMAÇÃO Nº 131/2014 – GCPJ/SUNOR ..., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na ... – MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estrado sob nº ..., pelo seu contador abaixo assinado requerer a consulta tributária referente a compra de matérias para uso e consumo em obras de construção civil adquiridos da empresa ..., inscrita no CNPJ sob nº ... Informa que contribui junto ao FUPIS, conforme Lei nº 8.059/2003. Relata que a empresa ... retém o ICMS por substituição tributária das compras efetuadas, conforme DANFE nº ..., nº ... e nº ..., anexadas, com carga tributária na ordem de 15%. Discorda da carga tributária aplicada, posto que o artigo 11 da Lei nº 8.059/2003 estabelece o percentual de 10%. Requer esclarecimentos quanto à forma correta de tributação destas compras, com intuito de documentar junto ao fornecedor, visto que o mesmo alega que estaria tributando corretamente. É a consulta. Preliminarmente, cabe registrar que em consulta ao Sistema de Cadastro de Contribuintes desta SEFAZ, constatou-se que a Consulente encontra-se cadastrada na CNAE principal 4120-4/00 - Construção de edifícios e também que é contribuinte do FUPIS. Para análise de resposta ao questionamento apresentado, necessário esclarecer que muito embora a mercadoria se encontre sujeita ao regime de substituição tributária, tal regime de tributação não se aplica ao caso em epígrafe, uma vez que se trata de empresa de construção civil, contribuinte do Fundo Partilhado de Investimento Social – FUPIS e, portanto, sujeita a norma de tributação específica, conforme se passa a fundamentar: Importa que reproduza o Convênio ICMS 137/2002, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação à operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil: