Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:122/2006
Data da Aprovação:11/24/2006
Assunto:Órgãos Públicos
Isenção
Máq./Equip./Implemento


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 122/2006 – GCPJ/CGNR

O Poder Executivo Municipal de Nova Mutum questiona se a isenção prevista no artigo 89 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.1989, é extensiva a entidade autárquica municipal SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Mutum, cadastrada no CNPJ sob o nº ..... .

Alega que a Autarquia SAAE pretende adquirir uma pá carregadeira para o município de Nova Mutum. No entanto, diz a consulente que em consulta a revendedores de pá carregadeira, estes se mostraram em dúvida quanto a concessão do benefício isentivo à referida Autarquia.

Com o intuito de dirimir a dúvida suscitada pelos revendedores e dar continuidade ao processo de licitação, a consulente pede a esta SEFAZ esclarecimento sobre a concessão do benefício previsto no artigo 89 do Anexo VII do Regulamento do ICMS à entidade da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal de Nova Mutum.

É a consulta.

Iniciaremos o estudo da matéria trazendo à colação preceitos do artigo 89 do Anexo VII do Regulamento do ICMS:


Deflui-se do exposto que o benefício da isenção, contido no artigo 89 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, destacado acima, contempla somente o Poder Executivo Municipal, quando este for o destinatário das saídas internas de veículos, máquinas e equipamentos, novos, relacionados no referido dispositivo.

Entende-se por Poder Executivo Municipal a Administração Direta do Município, que é composta da Prefeitura, eventuais órgãos de assessoria ao Prefeito e de Secretarias Municipais.

Cumpre esclarecer, ainda, que as Autarquias Municipais são entidades com personalidade jurídica de direito público, integrantes da Administração Indireta, vinculadas ao Poder Executivo Municipal, e como tal, desempenham funções próprias e típicas do Município.

Dessa forma, conclui-se que o benefício previsto na norma em estudo, ou seja, no artigo 89 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, não se aplica às entidades Autárquicas integrantes da Administração Indireta.

Ademais, de acordo com o artigo 111 do código Tributário Nacional – CTN, a legislação que concede benefício fiscal deve ser interpretada de forma restrita, ou seja, literal.

É a informação, ora submetida à superior consideração.

Gerência de Controle de Processos Judiciais da Coordenadoria Geral de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 24 de novembro de 2006.

Érica Marques Siqueira Silva
FTE Matr. 1179530010
De acordo,

Fabiano Oliveira Falcão
Gerente de Controle de Processos judiciais

Aprovo. Devolva-se à GCPJ para providências.

Cuiabá – MT, ___/___/___.
Maria Célia de Oliveira Pereira
Coordenadora Geral de Normas da Receita Pública