Texto INFORMAÇÃO Nº 122/2006 – GCPJ/CGNR
O Poder Executivo Municipal de Nova Mutum questiona se a isenção prevista no artigo 89 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.1989, é extensiva a entidade autárquica municipal SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Mutum, cadastrada no CNPJ sob o nº ..... .
Alega que a Autarquia SAAE pretende adquirir uma pá carregadeira para o município de Nova Mutum. No entanto, diz a consulente que em consulta a revendedores de pá carregadeira, estes se mostraram em dúvida quanto a concessão do benefício isentivo à referida Autarquia. Com o intuito de dirimir a dúvida suscitada pelos revendedores e dar continuidade ao processo de licitação, a consulente pede a esta SEFAZ esclarecimento sobre a concessão do benefício previsto no artigo 89 do Anexo VII do Regulamento do ICMS à entidade da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal de Nova Mutum. É a consulta. Iniciaremos o estudo da matéria trazendo à colação preceitos do artigo 89 do Anexo VII do Regulamento do ICMS: