Texto INFORMAÇÃO Nº 048/2017 – GILT/SUNOR ..., pequeno produtor rural, com atividade no ..., ...-MT, com CPF nº ..., e Inscrição Estadual nº ..., consulta sobre procedimentos acerca de operações que realizará na Safra 01/2017, referente à transferência de produção própria, bem como máquinas, etc. Para tanto, informa e faz os seguintes questionamentos: Abrirá nova inscrição estadual em arredamento nos municípios “A” e “B”, ambas em Mato Grosso, de produtor rural (atividades diversas como soja, milho, gado, etc.), com opção pelo diferimento. 1. Na Inscrição Estadual do município ‘’A’’ compro insumos e produzo soja, milho arroz algodão, enfim, cultivo de oleaginosas, cultivo temporário, pode-se transferir esta produção própria para outro município ‘’B’’, no CFOP 5.905, para posteriormente vender? Se sim qual é o procedimento correto, se não qual é o motivo? Temos o diferimento na transferência e também na saída subsequente? 2. Na Inscrição Estadual do município “A” cultivo soja, mas somente na minha Inscrição Estadual do município “B’’ tenho armazém próprio para guardar a respectiva soja, posso transferir para lá, posteriormente vendê-la, dentro do Estado com diferimento ? 3. Posso realizar transferência (CFOP 5.552) de ativo imobilizado de uma inscrição do município “A” para o município “B”? Qual o procedimento correto? Tem imposto? Ou é diferido? 4. Posso realizar transferência de soja no CFOP 5.905 da inscrição ‘’A” para inscrição ‘’B’’, para somente armazená-las e, posteriormente, fazer a venda dentro do estado da inscrição ‘’A’’ e referenciar no corpo da Nota fiscal a nota fiscal de remessa para depósito com diferimento ? É correto ? 5. Para armazenar produção própria do estabelecimento preciso abrir um CNAE diferente? Se sim qual CNAE correta, ou só com atividade de produtor rural já basta? 6. Em relação à saída de soja, vendas, como tratar a questão do transporte, sobre transporte próprio e de terceiros, ou locação? Supondo uma venda de soja dentro do mesmo município ou para outro município ou até mesmo para outra unidade federativa? Explicar com base legal o uso do diferimento ou pagamento do ICMS de frete e valores. 7. Em relação ao FETHAB e o FACS como ficaria, tenho a obrigação de recolher ou o adquirente deve reter do Remetente, da soja, milho algodão arroz, gado, e outras oleaginosas ?? 8. Pode fazer transferência de produção própria através do CFOP 5.151 do município “A” para o município “B” do mesmo proprietário (Inscrição Estadual de produtor rural) e de lá pode vender? Não terá problema com o GIPM? É diferido saída e saída subseqüente? É a consulta. Inicialmente, cabe registrar que em consulta ao Sistema de Gerenciamento de Cadastro do ICMS desta SEFAZ/MT, verifica-se que o Consulente encontra-se cadastrado como Pequeno Produtor Rural, com CNAE principal 0151-2/01 – Criação de bovinos para corte e CNAE secundária 0151-2/02 – Criação de bovinos para leite. Verifica-se, também que está enquadrado no Regime de Apuração Normal, nos termos do artigo 131 do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014. Neste contexto, as dúvidas apresentadas na inicial se tratam de operações de produção de grãos e gado, bem como sua transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, além de esclarecimento em relação ao transporte desses produtos para outro estabelecimento, se é cabível ou não o diferimento, bem como, para as prestações de serviço de transporte. Em tese, vislumbra-se que o Consulente pretende ampliar sua área de atuação, pois, conforme mencionado pretende abrir novas inscrições estaduais para arrendamento com opção pelo diferimento, em mais de um município, todos no território de Mato Grosso. Tendo em vista que serão abrangidos vários assuntos, todos de forma genérica, passaremos a discorrer sobre cada um por tópicos, para melhor elucidação das dúvidas apresentadas. 1) Da opção pelo Diferimento. Primeiramente, destaca-se que para o contribuinte usufruir do Diferimento, terá que optar por sua utilização, formalizando sua opção junto à Secretaria de Estado de Fazenda, cumprido todos os requisitos e formalidades previstas na legislação, previstas nos artigos 573 e seguinte do RICMS/MT, dentre os quais se destaca: