Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:183/00-COTRI
Data da Aprovação:11/08/2000
Assunto:Incentivos Fiscais
Incentivo à Cultura


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto

Através da CI nº ..... CAR/SEFAZ, de 14.09.00 a Coordenadoria de Arrecadação consulta se há possibilidade, com base na legislação tributária vigente, do atendimento ao requerido pela empresa ... , referente a quitação de débitos fiscais já vencidos, através de Contrato Específico de Incentivo Cultural.

Anexa ao presente, o requerimento da empresa supra (fl. 03), acompanhado de cópia dos seguintes documentos: 1. Aviso de cobrança expedido por aquela unidade em 31/08/2000, relativo ao débito do ICMS Normal da empresa requerente, referente aos meses de 11/99 e 12/99, com vencimento para 06/12/99 e 06/01/2000, respectivamente (fl. 04);

2. Certificado Nominal de Incentivo à Cultura-CNIC, expedido em 20.01.2000, em que a empresa requerente consta como incentivador cultural, na modalidade de doação no valor de R$ 3.601,60 (fl. 05);

3. DAR-1/AUT nº 100 ...... -90 referente ao ICMS COMÉRCIO NORMAL devido pela empresa requerente, referente ao mês 12/99, vencido em 06/01/2000, no valor de R$ 3.328,45 e não recolhido (fl. 06); 4. Termo de Contrato Específico de Incentivo Cultural nº ..... / 2000, constando como contribuinte incentivador o requerente, na modalidade de doação e no valor de R$ 3.601,60 (fls. 07 a 12);

5. Certificado Nominal de Incentivo à Cultura-CNIC, expedido em 21.02.2000, em que a empresa requerente consta como incentivador cultural, na modalidade de doação no valor de R$ 4.045,58, (fl. 13);

6. DAR-1/AUT nº 7.... - 89 relativo ao ICMS COMÉRCIO NORMAL devido pela empresa requerente referente ao mês 01/2000, vencido em 06/02/2000, no valor de R$ 3.739,55, não recolhido (fl. 14); 7. Termo de Contrato Específico de Incentivo Cultural nº .... / 2000, constando como contribuinte incentivador o requerente, na modalidade de doação e no valor de R$ 4.045,58 (fls. 15 a 20);

É o relatório.

O incentivo à cultura foi instituído no Estado de Mato Grosso através da Lei nº 5.893-A, de 12 de dezembro de 1991, conforme Texto republicado em 09 de janeiro de 1992. A aludida Lei vigora com as alterações carreadas pelas Leis n.ºs 6.913, de 04 de julho de 1997, e 7.042, de 15 de outubro de 1998, cujo § 1º do artigo 1º determina: Em compasso com o texto legal, o Decreto nº 179, editado no dia 20 de maio de 1999, trouxe nova regulamentação à Lei nº 5.893-A/91, estabelecendo em seus artigos 1º e 5º:
Diante da literalidade dos preceitos transcritos verifica-se que o abatimento somente poderá se iniciar 30 dias após a aplicação dos recursos com permissão para o abatimento do imposto apurado pelo regime normal, recolhido no vencimento.

No caso em tela, não consta do presente processo o cronograma físico-financeiro de que trata a Cláusula quarta do Contrato nº ../2000 e a comprovação do repasse dos recursos ao produtor cultural, a fim de se apurar a data em que o abatimento poderia ter sido efetuado; todavia, sabe-se que este só poderia ter iniciado 30 (trinta) dias a partir da data da aplicação dos recursos.

Como os Certificados foram expedidos em 20.01.2000 e 21.02.2000, não há possibilidade de abatimento em imposto vencido antes destas datas.

Por conseguinte, por si só é inadmissível o abatimento do incentivo do valor do imposto já vencido e, ainda mais, quando o vencimento ocorreu anteriormente à aplicação dos recursos.

É o que cabia informar, ressalvando-se que, em merecendo a presente acolhida, deverá o processo ser devolvido à Coordenadoria de Arrecadação para prosseguimento.

Á superior consideração.

Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação em Cuiabá-MT, em 01 de novembro de 2000.
Marilsa Martins Pereira
FTE
De acordo:
José Lombardi
Coordenador de Tributação