Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, por seu estabelecimento inscrito no CGC sob o nº ... e no CCE sob o nº ..., com endereço na ..., formula processo de consulta para indagar sobre a possibilidade de discriminar num mesmo documento fiscal operações pertencentes a subgrupos diferentes dentro de um mesmo Grupo indicativo da Natureza da Operação. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, preceitua em seu art. 93:
(...)
III - a natureza da operação de que decorrer a saída: venda, transferência, devolução, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outro qualquer);
(...).”
I - no quadro ‘EMITENTE’
i) a natureza da operação de que decorrer a saída ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra);
j) o Código Fiscal de Operações e Prestações-CFOP;
§ 1º - Para efeito do disposto no art. 91, o fornecimento ou permuta de informações será efetuado ao nível de grupo de código numérico de três dígitos, cujo último dígito seja zero.
§ 2º - Os signatários poderão, em razão de necessidade de detalhamentos, acrescentar digito, precedido de ponto que constituirá desdobramento dos códigos previstos no caput.”