Texto Senhor Secretário: Através do Of. nº 06/94, de 21.11.94, a entidade acima indicada solicita a adoção de medida visando a isentar do ICMS as operações com melão “caipira” produzido no território mato-grossense, uma vez que este tem período de comercialização, em função de sua durabilidade, mais curto que o do melão paulista. A Constituição Federal em seu art. 152 preceitua: