Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:519/94-AT
Data da Aprovação:12/21/1994
Assunto:Benefício Fiscal
Isenção
Tratamento Dif./Procedência Merc.


Nota Explicativa :
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Texto
Senhor Secretário:

Através do Of. nº 06/94, de 21.11.94, a entidade acima indicada solicita a adoção de medida visando a isentar do ICMS as operações com melão “caipira” produzido no território mato-grossense, uma vez que este tem período de comercialização, em função de sua durabilidade, mais curto que o do melão paulista.

A Constituição Federal em seu art. 152 preceitua:


Do preceito constitucional transcrito infere-se a impossibilidade de o Estado atender ao pleito formulado, uma vez que, se concedida a isenção nas operações com o melão mato-grossense, estar-se-ia estabelecendo tratamento privilegiado ao produto local em detrimento daqueles oriundos de outras unidades federadas.

Em face da vedação contida na Carta Magna de 1988 resta indeferir o pleito.

É a informação, S.M.J.

Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 1994.

Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE
De acordo:
João Benedito Gonçalves Neto
Assessor de Assuntos Tributários