Texto INFORMAÇÃO Nº 296/2013 – GCPJ/SUNOR ..., empresa privada estabelecida na ... -MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., consulta sobre a forma de calcular o diferencial de alíquotas na transferência de máquina de filial em outro Estado. Para tanto, relata a aquisição em transferência em 02/10/2013 de uma pá carregadeira 621 D Case, usada, de uma das filiais em Minas Gerais. Informa que não houve incidência de ICMS na origem, conforme CFE, artigo 5º, inciso XII e Decreto 43.080/2002. Expõe seu entendimento de que como o imposto foi tributado como não incidência, a base de cálculo é zero, mas numa operação normal, o bem de ativo com mais de 12 meses de uso tem redução da base de cálculo de 80%. Então, a base de cálculo da operação seria 20%. E exemplifica, tomando por base a tributação de origem, conforme o artigo 50, inciso II e artigo 32, inciso X, ambos do Regulamento do ICMS/MT, aprovado pelo Decreto nº 1.944/89: Valor da operação: R$ 300.000,00 Redução de 20%: 60.000,00 Diferencial a recolher: 6.000,00 Por fim questiona: Como devo calcular o diferencial de alíquotas? É a consulta. Consultado o Cadastro de Contribuintes desta SEFAZ/MT, constatou-se que a Consulente encontra-se enquadrada na CNAE 2013-4/00 - Fabricação de adubos e fertilizantes e no regime de apuração normal do ICMS. Sobre a matéria, informa-se que nas operações com máquinas usadas o Regulamento do ICMS/MT assim dispõe: