Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:306/2013 - GCPJ/SUNOR
Data da Aprovação:10/30/2013
Assunto:Retificação de Informação
Tratamento Tributário
Aquisição de bens
Comercialização Produtos


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 306/2013 – GCPJ/SUNOR

Tem a presente retificação a finalidade de cientificar a empresa ..., empresário individual, estabelecido na ..., MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e inscrição estadual nº ..., de alteração no entendimento conferido na Informação nº 124/2009-GCPJ/SUNOR sobre o ICMS devido nas entradas de máquinas ou veículos usados para revenda de suas peças.

Conforme consta no Sistema de Cadastro desta Secretaria, o Consulente atua no ramo de comércio varejista de outros artigos usados, e está cadastrado na CNAE 4785-7/99, verifica-se, ainda, que o mesmo encontra-se atualmente enquadrado no Regime de Estimativa Simplificado.

Sendo assim, nas aquisições interestaduais de bens usados, dos quais serão retiradas peças para revenda no mercado interno, deverá haver a cobrança antecipada do imposto pela sistemática do ICMS Garantido Integral, na época da resposta da Consulta e, pelo Regime de Estimativa simplificado atualmente, tendo em vista que as saídas internas das peças são tributadas pelo ICMS.

Diante do exposto, fica retificada a Informação 124/2009, nos seguintes termos:

Onde se lê às fls. 5:
Leia-se:
2) trata-se de operação com sucata, que está amparada com diferimento nas saídas internas. Sendo assim, há vedação da cobrança do imposto, antecipadamente, por meio do Programa ICMS Garantido Integral. 2) trata-se de operação de entrada de bens usados (considerados sucatas), mas que serão objetos de revenda de suas peças. As saídas internas das referidas peças são tributadas pelo ICMS, por conseguinte cabe a cobrança antecipada do imposto por meio do Programa ICMS Garantido Integral.

Vale ressaltar que os demais itens da Informação nº 124/2009 – GCPJ/SUNOR permanecem inalterados.

Por fim, após a aprovação da presente retificação deverá ser encaminhada cópia às seguintes unidades, para conhecimento. É a informação, ora submetida à superior consideração.

Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 30 de outubro de 2013.

Marilsa Martins Pereira
FTE
De acordo:
Adriana Roberta Ricas Leite
Gerente de Controle de Processos Judiciais
Mara Sandra Rodrigues Campos Zandona
Superintendente de Normas da Receita Pública