Texto Informação nº 084/2006-GCPJ/CGNR O contribuinte acima nominado, com , inscrito no CNPJ/MF sob o nº ...... e inscrição estadual nº ......, cujo ramo de atividade é fabricação de rações balanceadas para animais, propõe a presente consulta. Expõe que é fabricante de rações para gado, sendo seu produto cadastrado junto ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, sob nº ........ . Explica que a venda dos produtos oriundos de sua industrialização é preponderantemente interna, sendo que o ICMS é isento nestas operações, como determina o art. 42 das Disposições Transitórias do RICMS aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.944/89. Traz que a matéria prima “milho em grão”, utilizada na produção da ração acima referida, é adquirida de produtor rural devidamente inscrito no Cadastro da Secretaria de Fazenda. Informa que as operações de compra do produto em pauta são acobertadas pelo diferimento do ICMS nas operações internas, uma vez que o produtor rural efetuou a opção nos termos da Portaria nª 79/00. Esclarece que já ocorreram, por parte da empresa, compras de milho em grão de produtor rural, para a utilização no processo de industrialização. Narra que comprará com freqüência a mercadoria, principalmente na época de safra, quando o preço é menor, para uso no seu processo industrial. Ressalta que as saídas de seus produtos são isentas quando a operação for interna e tributadas, quando for interestadual, fato desconhecido no momento da compra da matéria prima. Diz que conforme o artigo 341 do RICMS, quando a saída subseqüente à diferida for isenta, interrompe-se o diferimento. Então, indaga-se: 1 - No caso de vendas de produtos isentos a empresa poderá pagar o ICMS diferido na entrada da mercadoria no estabelecimento? 2 - A empresa poderá pagar o ICMS relativo ao milho usado nas rações vendidas internamente no momento do uso do milho em grão na industrialização, proporcionalmente ao volume consumido no mês? 3 - A empresa deverá pagar o ICMS na compra da matéria prima, milho em grão, sendo esta adquirida de produtor rural optante pelo diferimento do ICMS ? 4- Caso tenha que efetuar o pagamento, a empresa poderá pagar o ICMS que seria incidente nesta compra, utilizando o critério de proporcionalidade dos insumos consumidos para a fabricação dos produtos? Qual seria o procedimento correto? É a consulta. A princípio cabe transcrever a legislação que trata da matéria do diferimento, ora questionada, prevista no RICMS do Estado de MT, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6/10/1989 :