Texto INFORMAÇÃO Nº 055/2017 – GILT/SUNOR ..., estabelecida na ..., em Rondonópolis, inscrita no CNPJ sob o nº ..., e no Cadastro de Contribuintes deste Estado sob o nº ..., formula consulta sobre interpretação e alcance da aplicação do Decreto nº 380/15. Para tanto, expõe que se encontra cadastrada no Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE principal 2710/4-02: Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios e que está enquadrada no Regime de Estimativa Simplificado. Relata que tem dúvidas quanto à interpretação e alcance da aplicação do Decreto nº 380/15, isto é, se este abrange apenas os contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, ou alcança também as empresas que não estão enquadradas no aludido regime. Declara ainda a Consulente que não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado para apurar fatos relacionados com a matéria objeto da presente consulta, que a dúvida suscitada não foi objeto de consulta anterior já respondida, bem como que a matéria consultada não foi objeto de decisão proferida em processo administrativo já findo, em que tenha sido parte. É a consulta. Cumpre registrar que em consulta ao Sistema de Informações Cadastrais desta SEFAZ/MT, constata-se que a Consulente está cadastrada na CNAE principal 2710-4/02 – Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios, bem como que está enquadrada no Regime de Estimativa Simplificado desde 01/06/2011, e também que não é optante pelo Simples Nacional de que trata a LC nº 123/2006. Relativamente às disposições do Decreto nº 380/2015 mencionado pela consulente, cumpre esclarecer que houve sua expressa revogação, por meio do Decreto nº 748, de 28 de novembro de 2016, com efeitos a partir de sua publicação.