Texto Senhor Secretário: A Prefeitura Municipal ..., através do Ofício nº ..., de 23.02.94, busca a colaboração da Secretaria de Estado de Fazenda para fazer cumprir a Lei nº 055/93, solicitando, para tanto, que se ordene à Exatoria Estadual daquele Município que não emita Nota Fiscal de Produtor para madeira em toras. Ao exame do solicitado, incumbe, de início, esclarecer que a Lei (Municipal) nº 055/93, de 10 de dezembro de 1993, “disciplina a saída de madeira bruta do Município, e dá outras providências”. Vale a reprodução dos artigos 1º a 3º do ato legal em tela:
“Art. 2º - Só será permitido o trânsito de cargas de toras, dentro da área do Município.”
“Art. 3º - Os postos Fiscais Municipais apreenderão toda qualquer carga de toras que não comprovar sua origem de outro Município.”