Texto Senhor Secretário: Através do OF.GAB. nº .../97, de 27.02.97, a Escola ..., solicita a fixação do limite para isenção do ICMS sobre venda do excedente de sua produção, no exercício de 1997, conforme preconizado no inciso V do artigo 5º do Decreto nº 1.944/89, e legislação pertinente. No ensejo, a requerente informa a sua previsão de vendas para o aludido exercício, a saber: R$ 54.000,00, para a produção vegetal (alface, pimentão, tubérculos, etc.); R$ 57.800,00, para a produção animal (carnes, ovos, leite, etc.). É o requerimento. Inicialmente, há que se ressaltar que o pedido se reporta ao exercício de 1997. Assim sendo, a presente informação levará em consideração a legislação vigente à época da consulta bem como a atual. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, em seu artigo 5º, inciso V, assegura: